LAYLA YAMADA ADVOGADA PREVIDENCIÁRIA

Revisão da Vida Toda

Um dos assuntos mais comentados neste ano de 2023 na área do direito previdenciário é a Revisão da Vida Toda.

Afinal, o que é a Revisão da Vida Toda?

A Revisão da Vida Toda é uma forma de revisão que leva em conta todo o período de contribuição do segurado, incluindo as contribuições feitas antes de julho de 1994, data do início do Plano Real.

Na prática, essa revisão tem o objetivo de incluir os seus salários de contribuição anteriores a julho de 1994 no cálculo do valor do seu benefício.

Vale lembrar que as contribuições anteriores a julho de 1994 não são consideradas no cálculo pelo INSS.  Hoje as aposentadorias são calculadas considerando as 80% maiores contribuições para o INSS a partir de julho de 1994.

Isso significa que pessoas que ganhavam bem antes dessa data ou passaram a ganhar menos (e até deixaram de contribuir) após julho de 1994 foram prejudicadas com um cálculo de benefício menor do que o valor justo e correspondente à realidade de contribuição desses segurados.

Com a Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019, a nova regra passou a considerar a média de todas as contribuições – também somente a partir de julho de 1994, que os segurados faziam ao INSS.

Então, você concorda que desconsiderar as contribuições anteriores a julho de 1994 prejudica:

  • quem ganhava um salário bom antes de julho de 1994;
  • quem possui poucas contribuições a partir de julho de 1994;
  • quem começou a receber um salário menor a partir de julho de 1994. 

Quem tem direito?

  • Qualquer pessoa teve um benefício concedido com base nas regras válidas entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019;
  • teve contribuições anteriores a julho de 1994;
  • faz menos de 10 anos que recebe um benefício do INSS.

Qual é o prazo para pedir a revisão?

O prazo decadencial da revisão da vida toda é de 10 anos.

A contagem do prazo inicia no primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela do seu benefício.

Vamos a um exemplo:

Maria se aposentou por idade em 10/12/2008. O recebimento da primeira prestação foi em 09/01/2010.

Logo, o termo inicial da decadência será em 01/02/2010.

A Revisão da Vida Toda posso pedir em quais benefícios previdenciários?

Os benefícios que podem ser revisados com a revisão da vida toda são:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria especial;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Salário maternidade;
  • Auxílio doença;
  • Pensão por morte.

Quando vale a pena solicitar a revisão da vida toda?

Na maioria dos casos, vale a pena solicitar a revisão da vida toda para quem tinha altos salários de contribuição antes de julho de 1994 ou teve a maior parte das contribuições antes dessa data. 

Então, com a ajuda de um advogado especialista, existe a chance de descobrir se a revisão da vida toda pode ser vantajosa para o seu caso se: 

  • você recebia um salário bom antes de julho de 1994;
  • você possui poucas contribuições para o INSS depois de julho de 1994;
  • você começou a receber um salário menor depois de julho de 1994.

 

Perceba, porém, que eu disse que ela pode ser vantajosa e não que ela é vantajosa.

Não se recomenda que você entre com um pedido de revisão da vida toda sem que todos os cálculos possíveis tenham sido testados por um profissional qualificado.

Não dá para fazer um pedido de revisão da vida toda sem ter a certeza de que ela realmente vai melhorar o valor do seu benefício. Então, tome muito cuidado.

Inclusive, já aproveito a oportunidade para reforçar que sempre vai existir o risco de o INSS reavaliar (para pior ou para melhor), qualquer benefício que tenha sido concedido a você.

E não importa que seja uma revisão da vida toda ou outra modalidade de revisão do INSS. O risco existe em qualquer revisão.

Apenas acreditar que você tem direito à revisão da vida toda não é o suficiente.

Por isso, é importante procurar um advogado especialista em cálculos da revisão da vida toda para ter a certeza de que a revisão realmente vai aumentar, e não diminuir o valor do seu benefício.