LAYLA YAMADA ADVOGADA PREVIDENCIÁRIA

Revisão das atividades concomitantes

Outra notícia quente neste ano de 2023 é a Revisão das Atividades Concomitantes.

O que significa atividades concomitantes?

Antes de entender mais profundamente sobre a revisão das atividades concomitantes é importante entender o conceito desse termo.

As atividades concomitantes ocorrem quando um trabalhador, ao mesmo tempo, possui mais de um vínculo empregatício.

Esses trabalhos podem ser por um determinado tempo ou por toda vida.

Para certos profissionais, é bastante comum atuarem em mais de um local. Como exemplo, temos os médicos, jornalistas, enfermeiros, engenheiros, etc.

Até 18/06/2019, conforme a Lei 8.213/1991, primeiro era realizada a divisão entre as duas atividades: sendo uma primária e uma secundária.

A atividade primária era aquela em que o trabalhador tinha mais tempo de contribuição e era usada integralmente para o cálculo da aposentadoria.

Já a atividade secundária, era utilizado um percentual da média desses salários e não a sua totalidade.

Com a promulgação da Lei 13.846/2019, alterou a forma de cálculo dos benefícios de quem desempenha atividades concomitantes.

Passou a prever que as contribuições devem ser integralmente somadas até o limite do INSS.

Quem tem direito?

Quem se aposentou entre 29/11/1999 a 17/06/2019;

Quem teve atividades concomitantes entre 29/11/1999 a 17/06/2019;

Quem recebeu a primeira parcela da aposentadoria há menos de 10 anos.

Tese firmada? Tema 170 STJ

Após o advento da Lei 9.876/1999 e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso de exercício de atividades concomitantes pelo segurado o salário de contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto remuneratório.

Lista de benefícios que podem ser revisados

Em princípio, todas as modalidades de aposentadoria podem ser objeto de revisão de atividades concomitantes.

Estou falando da:

  • Aposentadoria por Idade;
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição, incluindo a por Pontos;
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência(por Idade e por Tempo de Contribuição);
  • Aposentadoria Especial;
  • Aposentadoria Rural(exceto a do segurado especial) por Idade e por Tempo de Contribuição;
  • Aposentadoria por Invalidez.

 

Essas aposentadorias, no Salário de Benefício, levarão em conta os salários de contribuição do segurado.

Como ter certeza do meu direito à revisão de atividades concomitantes?

Contrate um advogado especialista em Direito Previdenciário e que tenha conhecimento em revisões de aposentadoria.

Um excelente profissional estará totalmente preparado e terá experiência para saber, inicialmente, se você tem direito à revisão de atividades concomitantes, ou não.

Além disso, ele fará todos os cálculos necessários, baseado em seus recolhimentos previdenciários, e verificará se a revisão será viável economicamente para o seu caso.

O advogado previdenciário também conduzirá sua ação judicial da melhor maneira possível, com técnicas que poderão te ajudar a conseguir a sua revisão.

Viu só o quão importante é o profissional especialista em Direito Previdenciário e em revisões de aposentadoria?